Termo de Reconhecimento e Ratificação - Inexigibilidade Nº 01/2025
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025, com fundamento no inciso III, alínea "c" do art. 74 da Lei 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas, em favor da empresa ANDRESSA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ nº 59.322.091/0001-24, localizado na Rua São Francisco de Assis, nº. 05, Bairro Jardim Santa Marta, Município de Cuiabá/MT, CEP: 78.043.630, no valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a Contratação de pessoa jurídica, Sociedade de Advogados, comprovadamente qualificada e com experiência, a prestar os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgãnica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Glória D'Oeste MT, a fim de adequá-lo ao ordenamento jurídico vigente, bem como para aprimorar as regras aplicáveis ao Processo Legislativo Municipal, conforme disposições contidas no Termo de Referência. E face do exposto, submeto ao Gabinete do Presidente, propondo a assinatura do Termo de Ratificação lnexigibilidade de Licitação.
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04/04/2025 às 13:25 | 557.5 KB | Abrir Download |