DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS SANCIONADAS ADMINISTRATIVAMENTE
Eu, José Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, venho, por meio desta, DECLARAR, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito e em atendimento ao princípio da transparência pública, que:
No período de 02 de janeiro de 2022 até 10 de outubro de 2025, não houve registro de empresas licitantes ou contratadas que tenham sido sancionadas administrativamente no âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de Glória D’Oeste/MT, seja por meio de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o Poder Legislativo Municipal.
Esta declaração baseia-se nas informações constantes nos registros internos da Câmara Municipal e reflete fielmente a situação administrativa referente ao período supracitado.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais cabíveis.
Glória D’Oeste/MT, 10 de Outubro de 2025.
José Rodrigues
Presidente