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Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 022, de 29 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE – ESTADO DE MATO GROSSO, REVOGANDO INTEGRALMENTE O TEXTO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE – MT, por seus representantes, APROVA, e a MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, em Sessões Extraordinárias realizadas nos dias 18 e 29 de Julho de 2025, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: PREÂMBULO Nós, representantes do povo gloriense, reunidos em Assembleia Municipal Constituinte, investidos dos poderes atribuídos[...]

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 022, de 15 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE – ESTADO DE MATO GROSSO, REVOGANDO INTEGRALMENTE O TEXTO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal: PREÂMBULO Nós, representantes do povo gloriense, reunidos em Assembleia Municipal[...]

Portaria Nº 006, de 15 de março de 2022

ESTABELECE NOVOS VALORES DE DIARIAS PARA VIAGEM A SERVIÇO DA CAMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. O senhor JAIR RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea j, inciso II art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal; no art. 55, inciso II da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Artigo 1º - Fica estabelecido novos valores de diárias a serviço da Câmara Municipal de Glória D’Oeste – MT, como segue: NO ESTADO COM PERNOITE Presidente[...]

Lei Orgânica Municipal

Sumário - Lei Orgânica do Município de Glória D’Oeste – MT Sumário TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.. 4 CAPÍTULO I – DO MUNICÍPIO.. 4 Seção I – Dos Princípios Fundamentais. 4 Seção II – Da Organização Político-Administrativa. 5 Subseção I – Da Divisão Administrativa. 5 Seção III – Dos Bens do Município.. 6 CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.. 6 Seção I – Da Competência Privativa. 6 Seção II – Da Competência Comum... 9 Seção III – Da Competência Suplementar. 10 Seção IV – Das Vedações. 10 CAPÍTULO III – DA[...]