Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 013, de 06 de outubro de 2009
Acrescenta o parágrafo 6.º à emenda de Nº 11 da Lei Orgânica do Município de Glória D'Oeste, visando sua adequação com a Súmula Vinculante de N.º 13 do STF.
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09/10/2009 às 10:29 | 483.8 KB | Abrir Download |